
Descubra seus direitos após demissão durante a gravidez.
A estabilidade de emprego gestacional é garantida desde a concepção até o 5º mês após o parto, além da reintegração, nas mesmas condições anteriores do vínculo empregatício.
Caso a reintegração seja negada, é devida a indenização substitutiva pelo período correspondente à estabilidade gestacional, acrescido de todas as verbas trabalhistas, como saldo de salário, 13º salário, férias proporcionais, FGTS e etc.
A constituição garante a estabilidade no emprego para as gestantes e mulheres que acabaram de dar à luz.
Ou seja, durante esse período, a empresa não pode te demitir sem justa causa, pois existe uma lei que protege os interesses da mulher nesse momento tão especial que é a maternidade.
Infelizmente, muitos empregadores desrespeitam essa determinação, o que causa diversos prejuízos e faz com que a mãe tenha outras preocupações além da chegada de seu filho.
Se você foi demitida durante a gestação, saiba que tem direitos que devem ser respeitados. Nossos advogados especialistas vão te orientar e exigir o cumprimento de todos eles na justiça.
A estabilidade no emprego começa no início da gravidez e tem duração de até cinco meses após o parto – os quatro primeiros meses correspondem à licença maternidade e a justiça concede um mês extra de estabilidade.
A lei dá esse direito para que as trabalhadoras possam arcar com as despesas da criança com a tranquilidade que o momento exige.
Temos uma equipe especializada que vai te ajudar a lutar pelos seus direitos, para que você tenha o amparo necessário para cuidar do seu filho sem ter outras preocupações.
Ao contrário do que muitos pensam, a estabilidade para gestantes começa no início da gravidez, e não no momento da descoberta.
Assim, se você foi demitida e só depois descobriu que estava grávida, a empresa tem o dever de te indenizar ou recontratar, garantindo a estabilidade no seu caso.
Se isso aconteceu com você, você deve:
Informar a empresa, por escrito, que você está solicitando seus direitos.
Comprovar a gestação na data da demissão.
Caso o ex-empregador se recuse à reintegração, você poderá recorrer aos seus direitos trabalhistas até 24 meses após o desligamento.
Veja o que nossos clientes estão dizendo sobre nós.
EXCELENTE Com base em 49 avaliações Publicado em Jully CristinaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimo profissional, atencioso, e o atendimento excelentePublicado em Paula Eugênia Da SilvaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Gostei muito,né ajudou bastantePublicado em Luiz GalvaoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimos advogados, muito prestativos, e trabalham aos fim de semana. Recomendo.Publicado em Paloma AlmeidaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito bom
Você tem ideia de como o seu medo de buscar ajuda está dificultando o reconhecimento dos seus direitos? É urgente que você resolva essa injustiça agora mesmo e obtenha o que é seu por direito!

É um profissional ético e comprometido com uma advocacia especializada e humanizada, atuando sempre em defesa do direito dos nossos clientes.
Com as constantes alterações legislativas e jurisprudenciais, é fundamental o auxílio de um profissional capacitado e atualizado, atento para garantir o respeito aos direitos individuais estampados na Constituição Federal e CLT.
É para isso que estamos aqui!
Perguntas frequentes
Atendemos em todo o Brasil.
Sim, contamos com diversas atuações junto STJ e STF.
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