Oliveira & Venceslau Advogados Associados
Após a descoberta da gravidez, uma das principais preocupações das mamães é em relação às finanças.
Roupas de gestantes, pré-natal, medicamentos, enxoval, fraldas… São diversos gastos extras.
É justamente por isso que descobrir a gravidez pouco depois de ter sido demitida pode ser desesperador.
Mas calma!
Se você já estava grávida no momento da demissão, talvez tenha direito a recuperar o emprego.
É isso mesmo que você leu.
Quer entender melhor os seus direitos e o que fazer nesta situação? Então vem comigo, porque separei para você:
Legal, não é?
Eu tenho certeza que você vai sair daqui com seus direitos na ponta da língua e vai entender direitinho como garantir cada um deles.
Em geral, a trabalhadora grávida tem direito à estabilidade provisória e não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após a gestação.
No entanto, existem 2 situações em que o empregador pode dispensar a trabalhadora:
Nas duas situações, a trabalhadora não vai ter direito de manter seu emprego.
Ficou claro?
Agora, caso a demissão não se encaixe em nenhuma desses casos, a empresa não pode te dispensar durante o período de estabilidade.
E atenção: o fato de você não saber sobre a gravidez no momento da dispensa não afasta o seu direito.
Em outras palavras, se a trabalhadora já estava grávida quando foi dispensada, não poderia ter sido demitida, mesmo que não soubesse da sua condição.
Neste caso, você deve ser reintegrada ao quadro de funcionários ou ser indenizada.
Me acompanhe para entender melhor!
Quando você descobre a gravidez depois de ter sido demitida sem justa causa, a primeira coisa que deve fazer é informar sua condição ao empregador.
Explique que o primeiro dia de gravidez ocorreu quando você ainda estava trabalhando ou quando estava de aviso prévio, então a demissão é indevida.
Se possível, anexe uma cópia do exame comprovando o primeiro dia de gravidez.
Importante: o ideal é mandar uma mensagem por WhatsApp ou e-mail, para deixar registros de que você entrou em contato com a empresa.
Mas, se a conversa acontecer pessoalmente, peça para o empregador assinar um termo de que foi informado a gravidez. Combinado?
A partir disso, a empresa pode reagir de pelo menos três formas distintas:
Quer entender o que acontece em cada uma das situações? Vamos lá!
Se a empresa te aceitar de volta no quadro de funcionário, você vai poder voltar ao trabalho e deve receber todos os salários e as demais verbas trabalhistas que ficou sem receber desde a demissão.
Por outro lado, você vai ter que devolver as verbas rescisórias que recebeu no momento da demissão, tais como 13º salário, saldo de férias e aviso prévio.
E se você já gastou o dinheiro, fique tranquila!
A devolução não necessariamente precisa acontecer de uma só vez. Você e o empregador podem combinar a melhor forma de pagamento.
Aliás, a empresa pode ir descontando pequenos valores de seus próximos salários até completar a quantia devida.
Além disso, vale destacar que também é preciso devolver o FGTS e seguro desemprego aos respectivos órgãos responsáveis.
Ficou claro?
Se você tiver alguma dúvida sobre qual o valor total, o ideal é buscar um advogado especialista para te ajudar a calcular.
A depender do motivo da demissão, a empresa pode concluir que não há “clima” para o retorno da trabalhadora à empresa.
Neste caso, o empregador pode optar por pagar uma indenização substitutiva referente ao tempo de estabilidade no emprego.
Quer dizer, a trabalhadora não vai ser readmitida, mas deve receber os valores de todo o período de estabilidade como se estivesse trabalhando.
A indenização deve abranger todos os salários correspondentes ao respectivo período e também as demais verbas trabalhistas, tais como:
Anotou aí?
Não esqueça de calcular direitinho o valor que você deve receber e, se necessário, procure a ajuda de um advogado.
Nunca confie de olhos fechados no valor que a empresa oferece, combinado?
Uma outra possibilidade é a empresa não reintegrar a gestante e também se recusar a pagar indenização substitutiva.
Aliás, muitas vezes, a trabalhadora manda diversas mensagens para informar sobre a gravidez e a empresa sequer responde.
Complicado, né?
Nestes casos, entrar com uma ação na Justiça pode ser a melhor saída para garantir seus direitos.
Se optar por entrar com uma ação na Justiça, o mais indicado é, antes de tudo, buscar o auxílio de um advogado trabalhista.
Um profissional pode analisar o seu caso, esclarecer suas dúvidas sobre o tema e verificar se você, de fato, tem direito à estabilidade.
Além disso, é importante saber que você vai precisar reunir alguns documentos para iniciar o processo e para comprovar seus direitos.
Isso inclui, por exemplo:
Não se preocupe, pois o seu advogado vai apontar direitinho quais documentos você deve apresentar.
Depois disso, o advogado vai elaborar a documentação necessária para dar início ao processo.
Se o juiz reconhecer que você não poderia ter sido demitida, a empresa pode ser obrigada a te reintegrar (e pagar os valores que você ficou sem receber) ou a pagar a indenização substitutiva.
Em regra, a indenização substitutiva só é concedida em duas situações:
Nestes casos, os juízes costumam determinar o pagamento da indenização.
Pronto! Agora você já sabe que a gestante tem direito à estabilidade mesmo se desconhecer sua condição.
Então, se você descobrir que está grávida logo após a demissão, não deixe de informar a empresa.
Como você viu aqui, a empresa tem a obrigação de:
No entanto, nem sempre a empresa vai reconhecer seus direitos e pode se negar a te reintegrar ou indenizar.
Neste caso, o mais recomendado é buscar o auxílio de um excelente advogado trabalhista.
Bom, por enquanto é só.
Mas se ficou alguma pergunta, deixe ali nos comentário que eu vou adorar te responder.
Até a próxima!
Veja o que nossos clientes estão dizendo sobre nós.
EXCELENTE Com base em 49 avaliações Jully Cristina2023-12-15Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimo profissional, atencioso, e o atendimento excelente Paula Eugênia Da Silva2023-12-10Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Gostei muito,né ajudou bastante Luiz Galvao2023-12-09Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimos advogados, muito prestativos, e trabalham aos fim de semana. Recomendo. Paloma Almeida2023-12-09Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito bom
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