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  • COMO SAIR DA EMPRESA SEM PEDIR DEMISSÃO E RECEBER TODAS AS VERBAS TRABALHISTAS?

    COMO SAIR DA EMPRESA SEM PEDIR DEMISSÃO E RECEBER TODAS AS VERBAS TRABALHISTAS?

    COMO SAIR DA EMPRESA SEM PEDIR DEMISSÃO E RECEBER TODAS AS VERBAS TRABALHISTAS?

    demissao justa causa - reversão justa causa

    Imagine: você está preso em um emprego que te suga a energia, te desmotiva e te impede de alcançar seus sonhos. A frustração toma conta de você, mas a ideia de pedir demissão e perder seus direitos trabalhistas te deixa apavorado.

    Não peça demissão ao seu patrão antes de ler e entender esse texto.

    Existe uma solução: a rescisão indireta do contrato de trabalho. Essa modalidade legal permite que você saia da empresa sem precisar pedir demissão e ainda garante seus direitos, como:

    • Saldo de salário;
    • Férias vencidas e proporcionais + ⅓;
    • 13º salário e proporcional;
    • Saque do FGTS mais a multa de 40%
    • Seguro-desemprego     
    • E possíveis outros direitos que não tenham sido pagos durante a prestação do serviço como horas extras, adicional de insalubridade, pagamento do intervalo para descanso e alimentação etc.

    EM QUAIS SITUAÇÕES CONSIGO PEDIR A RESCISÃO INDIRETA:

    A rescisão indireta deve ser concedida quando a empresa comete graves, falhas que tornam o ambiente de trabalho insustentável, (artigo 483 da CLT), veja alguns exemplos abaixo:

    • Atrasos frequentes no pagamento de salário;
    • Falta de registro na Carteira;
    • Falta de segurança no trabalho;
    • Assédio moral ou sexual;
    • Descumprimento de obrigações contratuais pela empresa.
    • Ausência de pagamento de vale transporte;
    • Ausência de recolhimento do FGTS;
    • Trabalho em ambiente insalubre ou periculoso sem receber o adicional;
    • Exigência do empregador na prestação de serviços superiores às forças do colaborador;
    • Tratamento excessivamente rigoroso vindo do empregador;
    • Quando a vida do colaborador está em risco;
    • Descumprimento das cláusulas contratuais pela empresa;
    • Ofensas físicas vinda de superiores;
    • Ato contra a honra do funcionário e da sua família;
    • Redução da carga horária visando a diminuição do salário do colaborador;
    • Dentre outras situações.

    Mas como saber se tenho direito a rescisão indireta?

    Fique tranquilo: você não precisa enfrentar essa situação sozinho. Nós do Escritório Oliveira & Venceslau entendemos sua frustração e estamos aqui para te ajudar a encontrar a melhor solução para o seu caso.

    Conte conosco para te oferecer um atendimento personalizado e humanizado.

    Nós do Escritório Oliveira & Venceslau já atendemos inúmeros trabalhadores nesta situação e nosso é lema levar a justiça ao trabalhador neste momento em que mais necessita de sua verba alimentar.

    Esperamos ter ajudado e estamos aqui, caso ainda tenha alguma dúvida.

    Um abraço fraterno.

    Ficou com alguma dúvida?

    Fale agora mesmo com um especialista

    CONHEÇA O ADVOGADO QUE VAI LUTAR COM E POR VOCÊ!

    Você tem ideia de como o seu medo de buscar ajuda está dificultando o reconhecimento dos seus direitos? É urgente que você resolva essa injustiça agora mesmo e obtenha o que é seu por direito!

    IMG_8437

    Dr. Matheus Venceslau Formenti – OAB/RN 17.609

    É um profissional ético e comprometido com uma advocacia especializada e humanizada, atuando sempre em defesa do direito dos nossos clientes.

    Com as constantes alterações legislativas e jurisprudenciais, é fundamental o auxílio de um profissional capacitado e atualizado, atento para garantir o respeito aos direitos individuais estampados na Constituição Federal e CLT.

    É para isso que estamos aqui!

    DEPOIMENTOS

    Veja o que nossos clientes estão dizendo sobre nós.

  • Fui demitido sem carteira assinada, tenho direitos?

    Fui demitido sem carteira assinada, tenho direitos?

    Fui demitido sem carteira assinada, tenho direitos?

    demissao justa causa - reversão justa causa

    Trabalhou ou trabalha sem carteira assinada? Aqui vamos explicar cada detalhe sobre seus direitos, iremos falar tudo sobre essa grande injustiça que atinge inúmeros brasileiros todos os dias.

    É essencial que você saiba todos os seus direitos nesse tipo de momento que é tão complicado, afinal, todos merecem respeito no trabalho e, o principal, receber corretamente os direitos devidos.

    Quando um trabalhador não recebe corretamente seus direitos, somente há um beneficiado com isso, sabe quem? A empresa que você trabalhou! Somente ela é beneficiada, enquanto você foi demitido, não recebeu as verbas corretas, não tem FGTS e Seguro Desemprego.

    É importante ressaltar que essa situação pode ser revertida. Nosso escritório é especializado em ajudar empregados demitidos ilegalmente sem carteira assinada a recuperarem todos os direitos e aqui você irá conhecer todos os direitos que deve receber ao ser demitido mesmo sem registro.

     

    1 – DIREITOS DE UM TRABALHADOR SEM CARTEIRA ASSINADA

    É importante entender que, mesmo sem carteira assinada, você possui direitos como qualquer outro trabalhador registrado. 

    A falta do registro não isenta a empresa de cumprir suas obrigações trabalhistas, e você tem todo o direito de buscar seus benefícios e remunerações de acordo com a lei trabalhista.

     

    2 – FÉRIAS REMUNERADAS 

    Se você trabalhou mais de 12 meses de trabalho e não tirou férias, independentemente de ter a carteira assinada ou não, você tem direito a 30 dias corridos de férias, com acréscimo de 1/3 do salário normal durante o período. 

    E, também, se você foi demitido, sem registro, antes de completar 12 meses, você também tem direito a férias + 1/3 de forma proporcional aos meses trabalhados. 

    Suas merecidas férias devem ser reconhecidas e pagas na hora da rescisão/acerto.

    Se você foi demitido e não recebeu, pode cobrar na justiça.

     

    3 – DÉCIMO TERCEIRO 

    Todos os trabalhadores têm direito a receber o 13º salário, pago em até duas parcelas. 

    Este benefício é devido mesmo sem a carteira assinada e deve ser pago durante seu contrato de trabalho. 

    Se você foi demitido e não recebeu, pode cobrar na justiça.

    4 – HORAS EXTRAS 

    Independente de registro, qualquer hora trabalhada além da jornada regular, deve ser remunerada como hora extra. 

    Se você não recebeu pelas horas extras, saiba que pode cobrar esses valores.

     

    5 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE 

    Mesmo sem o registro, se seu trabalho é insalubre (coloca sua saúde em risco) ou periculoso (risco à vida) você tem o direito de receber esse acréscimo em seu salário.

     

    6 – ADICIONAL NOTURNO 

    O fato de não ter carteira assinada não pode fazer com que a empresa não pague esse adicional caso você trabalhe das 22h às 5h.

    7 – FGTS 

    O FGTS é um direito de todos os trabalhadores, porém, infelizmente, quem não possui registro não recebe, pois pelo erro da empresa em não te registrar, faz com que a empresa descumpra a lei e não pague seu FGTS. 

    Você pode e deve cobrar o valor do seu FGTS ao ser demitido sem registro, podendo cobrar até os últimos 5 anos.

     

    8 – SEGURO DESEMPREGO 

    Essa verba você trabalhador que trabalhou sem carteira só irá conseguir se: cumprir os requisitos da lei e ajuizar uma ação para ter o reconhecimento do seu vínculo trabalhista, com isso, você poderá receber seu seguro desemprego.

     

    9 – PREJUÍZOS DE UM TRABALHADOR DEMITIDO SEM CARTEIRA ASSINADA 

    Um cálculo rápido revela que um trabalhador (sem registro), com salário de R$ 2.000,00 por mês, pode sofrer um prejuízo de até R$ 9.500,00 por ano, devido à falta de reconhecimento de seus direitos trabalhistas. 

    Mas você ainda pode resolver essa situação!

     

    10 – CONCLUSÃO 

    Agora você sabe que, mesmo sem carteira assinada, você possui todos os direitos trabalhistas de um empregado registrado e que é possível cobrar todos eles. 

    Nosso compromisso é ajudá-lo a entender e cobrar seus direitos. Somos especialistas neste tipo de ação e já ajudamos mais de 1.000 trabalhadores em todo o Brasil. 

    Não espere mais por isso, estou com você! Busque orientação jurídica especializada.

    TRABALHOU SEM REGISTRO E FOI DEMITIDO? FICOU COM ALGUMA DÚVIDA? 

    Fale agora com um de nossos especialistas.

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    Você tem ideia de como o seu medo de buscar ajuda está dificultando o reconhecimento dos seus direitos? É urgente que você resolva essa injustiça agora mesmo e obtenha o que é seu por direito!

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    Dr. Matheus Venceslau Formenti – OAB/RN 17.609

    É um profissional ético e comprometido com uma advocacia especializada e humanizada, atuando sempre em defesa do direito dos nossos clientes.

    Com as constantes alterações legislativas e jurisprudenciais, é fundamental o auxílio de um profissional capacitado e atualizado, atento para garantir o respeito aos direitos individuais estampados na Constituição Federal e CLT.

    É para isso que estamos aqui!

    DEPOIMENTOS

    Veja o que nossos clientes estão dizendo sobre nós.

  • Fui demitida e descobri que estou grávida, o que fazer?

    Fui demitida e descobri que estou grávida, o que fazer?

    Foi demitida e descobriu que está grávida?
    Estava grávida e mesmo assim foi demitida?
    Descubra seus direitos!

    pregnant woman

    Após a descoberta da gravidez, uma das principais preocupações das mamães é em relação às finanças.

    Roupas de gestantes, pré-natal, medicamentos, enxoval, fraldas… São diversos gastos extras.

    É justamente por isso que descobrir a gravidez pouco depois de ter sido demitida pode ser desesperador.

    Mas calma!

    Se você já estava grávida no momento da demissão, talvez tenha direito a recuperar o emprego.

    É isso mesmo que você leu.

    Quer entender melhor os seus direitos e o que fazer nesta situação? Então vem comigo, porque separei para você:

    • 1. Quando a grávida pode ser demitida?
    • 2. O que fazer para ser reintegrada?
    • 3. Fui demitida grávida, como processar a empresa?

     

    Legal, não é?

    Eu tenho certeza que você vai sair daqui com seus direitos na ponta da língua e vai entender direitinho como garantir cada um deles.

    1. Quando a grávida pode ser demitida?

    Em geral, a trabalhadora grávida tem direito à estabilidade provisória e não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após a gestação.

    No entanto, existem 2 situações em que o empregador pode dispensar a trabalhadora:

    • se a demissão ocorrer por justa causa
    • e ao fim de um contrato temporário

     

    Nas duas situações, a trabalhadora não vai ter direito de manter seu emprego.

    Ficou claro?

    Agora, caso a demissão não se encaixe em nenhuma desses casos, a empresa não pode te dispensar durante o período de estabilidade.

    E atenção: o fato de você não saber sobre a gravidez no momento da dispensa não afasta o seu direito.

    Em outras palavras, se a trabalhadora já estava grávida quando foi dispensada, não poderia ter sido demitida, mesmo que não soubesse da sua condição.

    Neste caso, você deve ser reintegrada ao quadro de funcionários ou ser indenizada. 

    Me acompanhe para entender melhor!

    2. O que fazer para ser reintegrada?

    Quando você descobre a gravidez depois de ter sido demitida sem justa causa, a primeira coisa que deve fazer é informar sua condição ao empregador.

    Explique que o primeiro dia de gravidez ocorreu quando você ainda estava trabalhando ou quando estava de aviso prévio, então a demissão é indevida.

    Se possível, anexe uma cópia do exame comprovando o primeiro dia de gravidez.

    Importante: o ideal é mandar uma mensagem por WhatsApp ou e-mail, para deixar registros de que você entrou em contato com a empresa. 

    Mas, se a conversa acontecer pessoalmente, peça para o empregador assinar um termo de que foi informado a gravidez. Combinado?

    A partir disso, a empresa pode reagir de pelo menos três formas distintas:

    • pode aceitar reintegrar a trabalhadora
    • pode oferecer indenização substitutiva
    • e pode negar os direitos da gestante

     

    Quer entender o que acontece em cada uma das situações? Vamos lá!

     

    A. A empresa pode aceitar a reintegração da gestante

    Se a empresa te aceitar de volta no quadro de funcionário, você vai poder voltar ao trabalho e deve receber todos os salários e as demais verbas trabalhistas que ficou sem receber desde a demissão.

    Por outro lado, você vai ter que devolver as verbas rescisórias que recebeu no momento da demissão, tais como 13º salário, saldo de férias e aviso prévio.

    E se você já gastou o dinheiro, fique tranquila!

    A devolução não necessariamente precisa acontecer de uma só vez. Você e o empregador podem combinar a melhor forma de pagamento.

    Aliás, a empresa pode ir descontando pequenos valores de seus próximos salários até completar a quantia devida.

    Além disso, vale destacar que também é preciso devolver o FGTS e seguro desemprego aos respectivos órgãos responsáveis.

    Ficou claro?

    Se você tiver alguma dúvida sobre qual o valor total, o ideal é buscar um advogado especialista para te ajudar a calcular.

     

    B. A empresa pode oferecer indenização substitutiva

    A depender do motivo da demissão, a empresa pode concluir que não há “clima” para o retorno da trabalhadora à empresa.

    Neste caso, o empregador pode optar por pagar uma indenização substitutiva referente ao tempo de estabilidade no emprego.

    Quer dizer, a trabalhadora não vai ser readmitida, mas deve receber os valores de todo o período de estabilidade como se estivesse trabalhando. 

    A indenização deve abranger todos os salários correspondentes ao respectivo período e também as demais verbas trabalhistas, tais como:

    • 13º salário
    • Férias proporcionais +1/3
    • FGTS com multa de 40%
    • Aviso Prévio

     

    Anotou aí?

    Não esqueça de calcular direitinho o valor que você deve receber e, se necessário, procure a ajuda de um advogado.

    Nunca confie de olhos fechados no valor que a empresa oferece, combinado?

     

    C. A empresa pode negar os direitos da gestante

    Uma outra possibilidade é a empresa não reintegrar a gestante e também se recusar a pagar indenização substitutiva.

    Aliás, muitas vezes, a trabalhadora manda diversas mensagens para informar sobre a gravidez e a empresa sequer responde.

    Complicado, né?

    Nestes casos, entrar com uma ação na Justiça pode ser a melhor saída para garantir seus direitos.

    3. Fui demitida grávida, como processar a empresa?

    Se optar por entrar com uma ação na Justiça, o mais indicado é, antes de tudo, buscar o auxílio de um advogado trabalhista.

    Um profissional pode analisar o seu caso, esclarecer suas dúvidas sobre o tema e verificar se você, de fato, tem direito à estabilidade.

    Além disso, é importante saber que você vai precisar reunir alguns documentos para iniciar o processo e para comprovar seus direitos.

    Isso inclui, por exemplo:

    • ultrassom indicando a idade gestacional (para cálculo da data de concepção)
    • certidão de nascimento do bebê, se houver
    • carteira de trabalho
    • termo de rescisão indicando que a demissão foi sem justa causa
    • e-mails e mensagens que você trocou com a empresa para informar sobre a gravidez e a demissão indevida
    • entre outros 

     

    Não se preocupe, pois o seu advogado vai apontar direitinho quais documentos você deve apresentar.

    Depois disso, o advogado vai elaborar a documentação necessária para dar início ao processo.

     

    O que acontece se a trabalhadora vencer o processo?

    Se o juiz reconhecer que você não poderia ter sido demitida, a empresa pode ser obrigada a te reintegrar (e pagar os valores que você ficou sem receber) ou a pagar a indenização substitutiva.

    Em regra, a indenização substitutiva só é concedida em duas situações:

    • Primeira: Quando seu período de estabilidade já passou: isso acontece quando a trabalhadora demora para entrar na Justiça ou se o juiz levar muito tempo para dar a sentença
    • Segunda: Quando é impossível retornar ao trabalho: isso pode ocorrer, por exemplo, quando a função é de risco ou quando a trabalhadora sofria assédio no trabalho

     

    Nestes casos, os juízes costumam determinar o pagamento da indenização.

    Conclusão

    Pronto! Agora você já sabe que a gestante tem direito à estabilidade mesmo se desconhecer sua condição.

    Então, se você descobrir que está grávida logo após a demissão, não deixe de informar a empresa.

    Como você viu aqui, a empresa tem a obrigação de:

    • reintegrar a trabalhadora gestante
    • ou pagar uma indenização referente ao valor período de estabilidade

    No entanto, nem sempre a empresa vai reconhecer seus direitos e pode se negar a te reintegrar ou indenizar.

    Neste caso, o mais recomendado é buscar o auxílio de um excelente advogado trabalhista.

    Bom, por enquanto é só.

    Mas se ficou alguma pergunta, deixe ali nos comentário que eu vou adorar te responder.

    Até a próxima!

    DEPOIMENTOS

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    Dr. Matheus Venceslau Formenti – OAB/RN 17.609

    É um profissional ético e comprometido com uma advocacia especializada e humanizada, atuando sempre em defesa do direito dos nossos clientes.

    Com as constantes alterações legislativas e jurisprudenciais, é fundamental o auxílio de um profissional capacitado e atualizado, atento para garantir o respeito aos direitos individuais estampados na Constituição Federal e CLT.

    É para isso que estamos aqui!

  • Trabalho sem carteira assinada. E agora?

    Trabalho sem carteira assinada. E agora?

    Trabalho Sem Carteira Assinada.
    E Agora ?

    O trabalho sem carteira assinada resulta em diversos prejuízos a você! hoje vou te mostrar quais são seus direitos perante essa situação.

    Não se preocupe, você não é o único com dúvida sobre essa matéria, segundo pesquisa do IBGE em 2018 o brasil registrou 38,6 milhões de brasileiros com trabalho sem carteira assinada. Esse número é alarmante, são milhões de pessoas que assim como você, sofrem violação de seu direito.

    Fica comigo até o final, que vou te responder o seguinte:

    1. Quais verbas tenho direito ?
    2. Tenho direito a rescisão ?
    3. Qual o prazo para buscar meus direitos ?
    4. Vou ficar queimado nas empresas, buscando meus direitos ?
    5. A falta de registro me impede de me aposentar ?
    6. Conclusão.

    Quais verbas tenho direito ?

    A falta de registro da carteira de trabalho repercute diretamente no recolhimento previdenciário (seguro coletivo para sua aposentadoria e auxílios) e FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço).

    Notamos ainda que na maioria das vezes, por se tratar de um contrato de trabalho sem a formalização, acontecem abusos em relação a verbas como: férias, 13º, horas extras e adicionais que deixam de ser pagos.

    Como se não bastasse, a falta de registro também impede que você receba o seguro desemprego!

    Vou listar abaixo, algumas verbas que deveriam ter servido de base para recolhimento de FGTS e INSS e por conta da falta de registro, não foram:

    • FGTS sobre salário
    • FGTS sobre horas extras (caso houvesse)
    • FGTS sobre Adicional Noturno (caso houvesse)
    • FGTS sobre insalubridade ou periculosidade. (caso houvesse)
    • FGTS sobre férias e ⅓
    • FGTS sobre 13º
    • FGTS sobre ajuda de Custo acima de 50%
    • FGTS sobre aviso prévio
    • FGTS sobre comissões
    • FGTS sobre DSR
    • FGTS sobre diárias acima de 50%
    • FGTS sobre Gorjetas
    • FGTS sobre prêmios
    • FGTS sobre Quebra de Caixa
    • FGTS sobre salário família
    • FGTS sobre salário maternidade
    • Multa de 40% sobre saldo de FGTS
    • INSS sobre salário
    • INSS sobre horas extras (caso houvesse)
    • INSS sobre Adicional Noturno (caso houvesse)
    • INSS sobre insalubridade ou periculosidade. (caso houvesse)
    • INSS sobre férias e ⅓
    • INSS sobre 13º , 2º parcela apenas.
    • INSS sobre ajuda de Custo acima de 50%
    • INSS sobre aviso prévio, exceto indenizado
    • INSS sobre comissões
    • INSS sobre DSR
    • INSS sobre diárias acima de 50%
    • INSS sobre Gorjetas
    • INSS sobre prêmios
    • INSS sobre Quebra de Caixa
    • INSS sobre salário família

     

    Ufa, quanta verba…

    Eu sei, é muita coisa! Mas, fique tranquilo, é muito provável que você ainda esteja dentro do prazo prescricional bienal, sendo possível lutar por todas elas, mas adiante te explico de forma bem detalhada como fazer isso.

    Espero que esse primeiro tópico já tenha esclarecido muita coisa, mas não vamos parar por aí, tenho certeza que você quer saber sobre a rescisão, então vamos, lá vou entregar todo o ouro.

    Tenho direito a rescisão ?

    Sim, você tem direito ao “acerto”, é muito comum que ao fim da relação de emprego sem registro, seja feito o famoso “acerto” 99% das vezes, com valores muito inferiores ao realmente devido. não é exagero haha.

    Isso acontece por um motivo muito simples, ao fazer o acerto o empregador não leva em consideração todas aquelas verbas que citei a pouco, resultando em um cálculo defasado.

    A modalidade rescisória aplicada para o trabalho sem carteira assinada é chamada de rescisão indireta, que de forma simples, significa que você está demitindo a empresa.

    Isso mesmo, a empresa não cumpriu com a obrigação legal de realizar o registro, isto, segundo nossa legislação art. 483 da CLT, é considerado falta gravíssima do empregador, resultando em uma modalidade rescisória muito mais benéfica a você trabalhador.

    Viu só, existe luz no fim do túnel.

    Outro ponto fundamental é…

    Qual o prazo para buscar meus direitos ?

    Essa pergunta é talvez, a de maior relevância, e sua resposta vale ouro, lembra que disse que ia entregar, então vamos lá.

     dois anos, esse é o prazo para você pleitear na justiça seus direitos trabalhistas violados, sendo esse prazo conhecido juridicamente como prescrição bienal. 

    ela começa a correr do término da relação de emprego, mesmo que sem registro, especificamente da data final do aviso prévio, seja ele indenizado ou trabalhado. 

    como bônus, vou te explicar também, sobre outro tipo de prescrição que é a quinquenal, que significa que no momento que você ingressar com a ação, só poderá discutir verbas recebidas nos últimos 5 anos. 

    Logo, a demora em buscar pelo direito, pode fazer com que parte dele se perca! 

    Acredito, que boa parte de suas dúvidas já estejam esclarecidas, fiz o possível para te mostrar de forma clara, e objetiva toda essa matéria tão técnica. Mas se me permite quero ir além, e falar sobre um assunto bem comum entre os trabalhadores, vamos lá ? então bora!  

    Vou ficar queimado nas empresas, buscando meus direitos ? 

    Essa é uma das maiores dúvidas de quem se encontra nesta situação, com você não deve ser diferente. Muitos se perguntam se existe lista das pessoas que colocam a “empresa no pau”, impedindo assim que se consiga um novo emprego. 

    Posso assegurar que isso além de proibido não acontece na prática. 

    Em anos, atendendo trabalhadores, nenhum cliente me relatou aparente dificuldade de conseguir emprego, relacionado ao ingresso de uma ação trabalhista. 

    além do mais, tal atitude é proibida, sendo inclusive matéria de Resoluçaõ nº 139/2014 do Superior Tribunal de Justiça do Trabalho que visa impedir a pesquisa por nome de empregados na internet. 

    Agora a maior reflexão é a seguinte, apesar de ser proibido e não muito comum, caso alguma empresa faça esse procedimento ilegal, é muito provável que tenha medo de sofrer ações trabalhista. 

    Indicando que não respeita os direitos do trabalhador, logo, não ser contratado por uma empresa deste tipo, é o melhor para você!  

    Por fim, se restar ainda alguma dúvida, deve ser a seguinte

    O tempo sem registro conta para fins de aposentadoria ? 

    Depende. Para que conte como tempo de serviço é necessária a comprovação do vínculo empregatício, para isto, a forma mais simples, é a própria ação trabalhista ajuizada para recebimento das verbas constar o período da relação de emprego. 

    Ficando assegurado em decisão ou acordo judicial, poderá ser utilizado no momento da aposentadoria para comprovação do período. 

    Agora sim, acredito que esgotamos o assunto, bora concluir hehe.

    Conclusão

    O trabalho sem carteira assinada, prejudica muito você trabalhador, por isso busquei esclarecer de forma clara e concisa o tamanho desse prejuízo e também o melhor caminho para repara-lo. 

    Espero que este conteúdo tenha te ajudado, caso tenha restado alguma dúvida, ou a falta de registro seja seu caso, nos do Oliveira e Venceslau Advogados Associados estamos a total disposição para te auxiliar nessa jornada. 

    Muito sucesso. 

    DEPOIMENTOS

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    Dr. Matheus Venceslau Formenti – OAB/RN 17.609

    É um profissional ético e comprometido com uma advocacia especializada e humanizada, atuando sempre em defesa do direito dos nossos clientes.

    Com as constantes alterações legislativas e jurisprudenciais, é fundamental o auxílio de um profissional capacitado e atualizado, atento para garantir o respeito aos direitos individuais estampados na Constituição Federal e CLT.

    É para isso que estamos aqui!

  • Qual é o prazo para a empresa realizar o pagamento da rescisão?

    Qual é o prazo para a empresa realizar o pagamento da rescisão?

    Qual é o prazo que a empresa tem para efetuar o acerto na rescisão do contrato de trabalho?

    demissao justa causa - reversão justa causa

    Vamos abordar uma pergunta comum: qual é o prazo que a empresa tem para efetuar o acerto na rescisão do contrato de trabalho? Respondemos a essa questão para 90% dos nossos clientes, por isso, não se preocupe. Vamos explicar de maneira clara e concisa.

    Para ser direto, a empresa dispõe de 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho para realizar o acerto com o empregado, de acordo com o Art. 477, § 6º da CLT.

    Apesar disso, muitos empregadores não respeitam esse prazo legal e, às vezes, deixam de pagar os funcionários, o que é inaceitável. Além disso, a CLT estabelece uma multa a ser paga pelo empregador ao empregado, no valor do último salário, caso não cumpra os dez dias legais.

    Para tornar a compreensão mais fácil, vejamos um exemplo prático:

    EXEMPLO PRÁTICO:

    Suponha que Rafaela tenha trabalhado na empresa X por 3 anos, recebendo um salário de R$ 1.400. Ela encerrou seu trabalho em 10 de dezembro de 2022.

    Assim, o ex-empregador de Rafaela tem até 20 de dezembro de 2022 para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias. Caso não o faça, terá que pagar uma multa no valor do último salário dela, que é R$ 1.400, além de todas as outras verbas rescisórias devidas.

    Como pode ver, você tem mais direitos do que imagina!

    Além do prazo, é fundamental verificar se todas as verbas a que você tem direito estão devidamente incluídas na rescisão. Muitas vezes, as empresas realizam acertos com valores abaixo do que é devido, causando prejuízos aos funcionários. Isso ocorre, por exemplo, quando horas extras não são pagas, adicional noturno não é considerado, e em alguns casos, a carteira de trabalho nem é assinada.

    CONCLUSÃO

    É vital prestar atenção a todos esses detalhes no momento do acerto, a fim de evitar prejuízos.

    Para isso, você pode contar com um advogado especializado em Direito do Trabalhador. Não deixe de procurar um escritório comprometido com a sua causa e que leve a sério seus direitos.

    No Oliveira & Venceslau Advogados Associados, já ajudamos dezenas de trabalhadores em situações como essa, somos especialistas em garantir os direitos do trabalhador!

    Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor. Se restarem dúvidas, estamos aqui para ajudar. Desejamos muito sucesso.

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    Veja o que nossos clientes estão dizendo sobre nós.

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    Você tem ideia de como o seu medo de buscar ajuda está dificultando o reconhecimento dos seus direitos? É urgente que você resolva essa injustiça agora mesmo e obtenha o que é seu por direito!

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    Dr. Matheus Venceslau Formenti – OAB/RN 17.609

    É um profissional ético e comprometido com uma advocacia especializada e humanizada, atuando sempre em defesa do direito dos nossos clientes.

    Com as constantes alterações legislativas e jurisprudenciais, é fundamental o auxílio de um profissional capacitado e atualizado, atento para garantir o respeito aos direitos individuais estampados na Constituição Federal e CLT.

    É para isso que estamos aqui!